Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B636
Nº Convencional: JSTJ00033495
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CULPA
DONO DA OBRA
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: SJ199711180006362
Data do Acordão: 11/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1046/96
Data: 03/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No contrato de prestação de serviços na modalidade de empreitada que consistiu na descarga de uma máquina, o comitente tem o direito de fiscalizar a obra e, por isso, pode estar presente durante a sua execução, não se podendo daí concluir que isso significasse que a direcção lhe pertencesse.
II - Tendo as instâncias concluído que houve culpa da empresa executante do trabalho, o cumprimento defeituoso confere ao dono da obra o direito a ser indemnizado nos termos gerais.
III - A responsabilidade do segurador depende dos termos do contrato de seguro existente (riscos advindos da execução de trabalhos com gruas).
IV - Perante uma situação de responsabilidade contratual, o seguro não cobre os lucros cessantes.