Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012287 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL MEDIDA DA PENA EXAMES PRINCIPIO DO CONTRADITORIO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198706030389333 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode o reu invocar violação do principio do contraditorio, se, acusado e condenado por conduzir automovel sob a influencia do alcool, ele teve a possibilidade de requerer segundo exame. II - Pratica so o crime da alinea a) do artigo 59 do Codigo da Estrada e não tambem o do artigo 58 n. 4, aquele que culposamente mata o tripulante de motociclo e fere outro passageiro deste. III - Estão certos 18 meses de prisão para o caso, a condução em estado de embriaguez tem de ser eficazmente reprimida. | ||