Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038933
Nº Convencional: JSTJ00012287
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL
MEDIDA DA PENA
EXAMES
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198706030389333
Data do Acordão: 06/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode o reu invocar violação do principio do contraditorio, se, acusado e condenado por conduzir automovel sob a influencia do alcool, ele teve a possibilidade de requerer segundo exame.
II - Pratica so o crime da alinea a) do artigo 59 do Codigo da Estrada e não tambem o do artigo 58 n. 4, aquele que culposamente mata o tripulante de motociclo e fere outro passageiro deste.
III - Estão certos 18 meses de prisão para o caso, a condução em estado de embriaguez tem de ser eficazmente reprimida.