Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039562
Nº Convencional: JSTJ00000292
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: RECURSO
Nº do Documento: SJ198804200395623
Data do Acordão: 04/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N376 ANO1988 PAG553
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O recurso que se interponha de acordão interlocutorio, proferido na Relação antes de esta se pronunciar sobre o recurso ou recursos vindos da 1 instancia, sobe, por regra, nos proprios autos, juntamente com o que se interpuser do acordão final.