Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079084
Nº Convencional: JSTJ00005528
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDATARIO
DIREITO DE PREFERENCIA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199011150790842
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2528/89
Data: 10/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo a Lei n. 63/77, de 25 de Agosto os arrendatarios habitacionais tem direito de preferencia na aquisição do imovel que habitam.
II - Aquele que, sem justa causa justificativa, enriquecer a custa de outrem e obrigado a restituir aquilo com que injustamente se locupletou (artigo 473, n. 1 do Codigo Civil).