Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A742
Nº Convencional: JSTJ00033677
Relator: TORRES PAULO
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: SJ199711110007421
Data do Acordão: 11/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 655/95
Data: 01/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Presume-se proprietário do imóvel, que, sendo do mesmo dono, foi objecto de várias alienações, aquele que o tem inscrito a seu favor em primeiro lugar no registo predial.
II - A boa ou má fé do titular inscrito posteriormente, e que posteriormente o comprou a arrematante, sendo a correspondente penhora anterior ao primeiro registo e o imóvel do mesmo dono, influi na titularidade do direito, pois, havendo boa fé, o registo posterior prevalece sobre o anterior.