Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039832
Nº Convencional: JSTJ00009707
Relator: VILLA NOVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198901180398323
Data do Acordão: 01/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG281
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E condição objectiva de punibilidade a verificação do não pagamento do cheque por falta de provisão nos termos prescritos no artigo 40 da Lei Uniforme.
II - A declaração aposta pelo Banco sacado, num papel avulso, de que o cheque foi devolvido por insuficiencia de fundos, não constitui a condição objectiva de punibilidade, a que se refere o n. 2 do artigo 40 da Lei Uniforme relativa ao cheque.
III - O papel avulso agrafado ao cheque não constitui "allongue".
IV - A declaração do Banco sacado, a apor no cheque, datada e assinada, da apresentação e recusa de pagamento, não pode ser suprida por outros meios de prova.
V - A obrigação cartular caracteriza-se pela literalidade.