Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067516
Nº Convencional: JSTJ00023746
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
OBRIGAÇÕES
INCUMPRIMENTO
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
MORA
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: SJ197812200675162
Data do Acordão: 12/20/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O que se prevê no artigo 791 do C.CIV. é a impossibilidade de cumprimento duma obrigação pessoal, estabelecida em função de pessoa que se não pode fazer substituir por terceiro, nunca uma obrigação pecuniária, por sua natureza fungível.
II - Nos termos do artigo 438 do diploma citado, a parte lesada não goza do direito de resolução do contrato, se estava em mora no momento em que a alteração das circunstâncias se verificou.