Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023746 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO OBRIGAÇÕES INCUMPRIMENTO IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS MORA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197812200675162 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O que se prevê no artigo 791 do C.CIV. é a impossibilidade de cumprimento duma obrigação pessoal, estabelecida em função de pessoa que se não pode fazer substituir por terceiro, nunca uma obrigação pecuniária, por sua natureza fungível. II - Nos termos do artigo 438 do diploma citado, a parte lesada não goza do direito de resolução do contrato, se estava em mora no momento em que a alteração das circunstâncias se verificou. | ||