Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003416 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE TEMPORARIA DE CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO PECUNIARIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197910160681631 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N290 ANO1979 PAG386 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT PROF A VARELA IN DAS OBGS EM GERAL EDIÇÃO DE 1970 PAG747. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 792 do Codigo Civil preve a ocorrencia de qualquer acontecimento ou situação não imputavel ao devedor que o impossibilita temporariamente de cumprir a obrigação, sendo aplicavel as obrigações pecuniarias. II - Esta temporariamente impedido de cumprir a obrigação pecuniaria e, assim, exonerado de indemnizar os danos moratorios, o devedor cuja empresa a que a divida respeita foi, antes do vencimento da obrigação, ocupada pelos trabalhadores e nesta situação se mantem contra a vontade do proprietario e apesar dos esforços persistentes que este tem empreendido para retomar a sua gestão efectiva. | ||