Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068163
Nº Convencional: JSTJ00003416
Relator: CORTE REAL
Descritores: IMPOSSIBILIDADE TEMPORARIA DE CUMPRIMENTO
OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
Nº do Documento: SJ197910160681631
Data do Acordão: 10/16/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N290 ANO1979 PAG386
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT PROF A VARELA IN DAS OBGS EM GERAL EDIÇÃO DE 1970 PAG747.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 792 do Codigo Civil preve a ocorrencia de qualquer acontecimento ou situação não imputavel ao devedor que o impossibilita temporariamente de cumprir a obrigação, sendo aplicavel as obrigações pecuniarias.
II - Esta temporariamente impedido de cumprir a obrigação pecuniaria e, assim, exonerado de indemnizar os danos moratorios, o devedor cuja empresa a que a divida respeita foi, antes do vencimento da obrigação, ocupada pelos trabalhadores e nesta situação se mantem contra a vontade do proprietario e apesar dos esforços persistentes que este tem empreendido para retomar a sua gestão efectiva.