Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013569 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVORCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198606030737321 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o divorcio sido requerido so pela mulher contra o marido e não por ambos, de comum acordo, decretado com culpa repartida, esta-se perante um divorcio litigioso, não se tendo provado a sua transformação em divorcio por mutuo consentimento, prova que competia a requerente da revisão a confirmação - artigo 342 n. 1 do Codigo Civil. II - Tratando-se de divorcio litigioso contra portugues, a revisão e de merito e, para ser concedida, importa que da decisão constem os factos que justifiquem a aplicação do direito positivo portugues sobre as causas do divorcio, taxativas. | ||