Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073732
Nº Convencional: JSTJ00013569
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ198606030737321
Data do Acordão: 06/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o divorcio sido requerido so pela mulher contra o marido e não por ambos, de comum acordo, decretado com culpa repartida, esta-se perante um divorcio litigioso, não se tendo provado a sua transformação em divorcio por mutuo consentimento, prova que competia a requerente da revisão a confirmação - artigo 342 n. 1 do Codigo Civil.
II - Tratando-se de divorcio litigioso contra portugues, a revisão e de merito e, para ser concedida, importa que da decisão constem os factos que justifiquem a aplicação do direito positivo portugues sobre as causas do divorcio, taxativas.