Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076411
Nº Convencional: JSTJ00009924
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198810060764112
Data do Acordão: 10/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS ANOT VI PAG376.
R BASTOS NOTAS VIII PAG14.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se comete a nulidade de omissão de pronuncia quando se julgue procedente o pedido principal, não se conhecendo, portanto, do pedido subsidiario.
II - Alegando o Autor que contratou com o Reu a construção para ele, e pelo Reu, da obra - casa - mediante certo preço, tais factos qualificam o contrato da empreitada.
III - Nos recursos não se pode conhecer de materia nova, não apreciada pelo tribunal recorrido.