Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009924 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198810060764112 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS ANOT VI PAG376. R BASTOS NOTAS VIII PAG14. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se comete a nulidade de omissão de pronuncia quando se julgue procedente o pedido principal, não se conhecendo, portanto, do pedido subsidiario. II - Alegando o Autor que contratou com o Reu a construção para ele, e pelo Reu, da obra - casa - mediante certo preço, tais factos qualificam o contrato da empreitada. III - Nos recursos não se pode conhecer de materia nova, não apreciada pelo tribunal recorrido. | ||