Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076044
Nº Convencional: JSTJ00010610
Relator: TATO MARINHO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
CONCEITO
Nº do Documento: SJ199106060760442
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24489
Data: 04/09/1987
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOTADO VIII PAG121.
MANUEL DE ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG321.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acto ou facto que integra a causa de pedir deve ser um acto ou facto concreto, acontecimento natural ou acção humana de que, por disposição legal, derivam efeitos juridicos.
II - A petição inicial e inepta se não caracterizar o contrato invocado, descrevendo os seus elementos (mutuo consenso, etc.) que traduzam a vontade de as partes se quererem vincular mutuamente no quadro legal.