Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1130
Nº Convencional: JSTJ00035414
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
SINAIS SONOROS
VEÍCULO AUTOMÓVEL
VELOCÍPEDE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
NEXO DE CAUSALIDADE
CRUZAMENTO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ199901260011301
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 202/98
Data: 04/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A falta de uso de sinais sonoros, pelo condutor do veículo automóvel, antes de entrar em cruzamento - sem sinalização e sem visibilidade para esse condutor -, constitui facto ilícito e é causa adequada de acidente ocorrido, nesse cruzamento, entre aquele veículo e um velocípede a pedal que se apresentava pela direita e circulava pela metade esquerda da via.