Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035414 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA SINAIS SONOROS VEÍCULO AUTOMÓVEL VELOCÍPEDE CONCORRÊNCIA DE CULPAS NEXO DE CAUSALIDADE CRUZAMENTO DE VEÍCULOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199901260011301 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 202/98 | ||
| Data: | 04/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A falta de uso de sinais sonoros, pelo condutor do veículo automóvel, antes de entrar em cruzamento - sem sinalização e sem visibilidade para esse condutor -, constitui facto ilícito e é causa adequada de acidente ocorrido, nesse cruzamento, entre aquele veículo e um velocípede a pedal que se apresentava pela direita e circulava pela metade esquerda da via. | ||