Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039163
Nº Convencional: JSTJ00011652
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198710210391633
Data do Acordão: 10/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma especulação que satisfaça a um dos requisitos da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho deve ter-se por amnistiada.