Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031394 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS PEÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199702040007321 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10124/95 | ||
| Data: | 01/31/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ARTIGO 40 N1 N4 ARTIGO 5 N3. | ||
| Sumário : | I- O acidente de viação causado pelo atravessamento da faixa de rodagem pelo peão sem as devidas cautelas e a falta de atenção do condutor determinam culpas concorrentes. II- O artigo 40 do Código da Estrada de 1954 não enferma de inconstitucionalidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |