Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A732
Nº Convencional: JSTJ00031394
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
PEÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199702040007321
Data do Acordão: 02/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 10124/95
Data: 01/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional: CE54 ARTIGO 40 N1 N4 ARTIGO 5 N3.
Sumário : I- O acidente de viação causado pelo atravessamento da faixa de rodagem pelo peão sem as devidas cautelas e a falta de atenção do condutor determinam culpas concorrentes.
II- O artigo 40 do Código da Estrada de 1954 não enferma de inconstitucionalidade.
Decisão Texto Integral: