Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083101
Nº Convencional: JSTJ00017749
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199303230831011
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1799/90
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O assento 1/83 do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Abril de 1983, in Boletim do Ministério da Justiça n. 326 página 302, na interpretação que deu do artigo
503 n. 3 do Código Civil, não é inconstitucional.