Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065244
Nº Convencional: JSTJ00005198
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
IMPROCEDENCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ197501030652442
Data do Acordão: 01/03/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG273
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido intentada uma acção de investigação oficiosa de paternidade ilegitima alegando-se que a mãe do autor mantivera relações sexuais com o investigando em epoca não coincidente com o periodo da concepção, e tendo, por isso, a acção sido julgada improcedente, verifica-se a excepção do caso julgado relativamente a nova investigação oficiosa com fundamento em relações sexuais situadas ja naquele periodo.