Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012155 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199110170420913 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 26572/90 | ||
| Data: | 03/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Tribunal Constitucional, por Acórdão n. 340/90, de 19 de Dezembro, publicado no Diário da República II Série de 19 de Março de 1991, julgou inconstitucional a norma do artigo 663 do Código de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934 (in Diário do Governo I Série de 11 de Julho de 1934). II - Tendo o Tribunal "a quo" aplicado, no pleito submetido a julgamento, o artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929, com a interpretação dada pelo referido Assento, desrespeitou o disposto no artigo 207 da Constituição, tendo violado o estatuído no artigo 668, n. 1, alínea d) do Código de Processo Civil, por força do artigo 1, parágrafo único do Código de Processo Penal de 1929, sendo, em consequência nulo o acórdão. | ||