Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079736
Nº Convencional: JSTJ00005483
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RECURSO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
EMBARGO DE OBRA NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199011070797362
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1527/89
Data: 02/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos so podem versar sobre questões postas nos tribunais hierarquicamente inferiores, e que estes tenham decidido, pois visam rever as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova.
II - O tribunal da Relação tem o poder de rever a decisão impugnada quer no que respeita ao julgamento da materia de facto, quer no que respeita a interpretação e aplicação do direito.
III - Para ser decretado o embargo de obra nova, ou para ser judicialmente ratificado torna-se necessaria a verosimilhança do direito que se diz ameaçado, em prejuizo ou possibilidade de prejuizo quanto a tal direito.
IV - Quando as instancias não fixam a materia de facto o Supremo Tribunal de Justiça fica impedido de decidir de direito.