Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079376
Nº Convencional: JSTJ00006197
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
COLISÃO DE VEICULOS
Nº do Documento: SJ199101080793761
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2030/89
Data: 12/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora o direito de prioridade de passagem não seja um direito absoluto, ja que qualquer dos condutores dos veiculos deve adoptar as medidas necessarias para evitar a colisão dos mesmos, a culpa dessa colisão tera de recair, na ausencia de sinalização especifica, sobre aquele que não respeitou o direito de prioridade que competia a quem se apresentava pela direita.