Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042992
Nº Convencional: JSTJ00017190
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APRECIAÇÃO DA PROVA
SENTENÇA PENAL
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199212090429923
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 71/91
Data: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça fazer a apreciação da prova em que a 1 instância baseou a sua convicção sobre os factos.
II - Para satisfazer ao n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal, não basta dizer-se, na sentença, que a matéria de facto provada assentou "na prova produzida e nomeadamente nas declarações do arguido e da ofendida".