Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080372
Nº Convencional: JSTJ00017340
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: FORMA ESCRITA
FORMA DO CONTRATO
CONTRATO VERBAL
ARRENDAMENTO RURAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199211250803722
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1414/89
Data: 06/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A forma escrita para a validade dos contratos de arrendamento rural passou a ser exigida pelo Decreto- -Lei 201/75 de 15 de Abril, abrangendo essa obrigação os próprios contratos em vigor à data da vigência desse diploma.
II - A Lei 76/77 veio a revogar o Decreto-Lei 201/75, estabelecendo um novo regime de forma escalonado no tempo e quanto à area de terreno objecto do contrato.
III - Com a revogação, pela Lei 76/79, de 3 de Dezembro, do artigo 49 da Lei 76/77 (que mandava aplicar o regime nele estabelecido aos contratos existentes à data da sua entrada em vigor), e perante a revogação, por essa nova lei, do Decreto-Lei 201/75, voltaram a ter valor legal os contratos de arrendamento rural verbais que
à data da sua celebração não estavam sujeitos à forma escrita.