Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040291
Nº Convencional: JSTJ00000767
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ199001310402913
Data do Acordão: 01/31/1990
Votação: MAIORIA COM 5 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pode haver conflito de jurisdição entre um juiz e um Agente do Ministerio Publico.
II - Apresentada participação crime antes da entrada em vigor do actual Codigo de Processo Penal, e tendo os respectivos factos, com base em tal participação, começado desde logo a ser investigados pela Policia Judiciaria e Juizo de Instrução Criminal, deve a instrução prosseguir, segundo os tramites do Codigo de Processo Penal de 1929, a cargo do competente Juizo de Instrução Criminal.