Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000767 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL MINISTERIO PUBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001310402913 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 5 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pode haver conflito de jurisdição entre um juiz e um Agente do Ministerio Publico. II - Apresentada participação crime antes da entrada em vigor do actual Codigo de Processo Penal, e tendo os respectivos factos, com base em tal participação, começado desde logo a ser investigados pela Policia Judiciaria e Juizo de Instrução Criminal, deve a instrução prosseguir, segundo os tramites do Codigo de Processo Penal de 1929, a cargo do competente Juizo de Instrução Criminal. | ||