Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077020
Nº Convencional: JSTJ00023111
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: CASO JULGADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
QUESTÃO NOVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198811220770201
Data do Acordão: 11/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não existe caso julgado sem identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir.
II - Tal excepção é de conhecimento oficioso.
III - É lícito ao Supremo conhecer de matéria nova, sendo esta de conhecimento oficioso.