Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001214
Nº Convencional: JSTJ00002079
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
EXAME POR JUNTA MEDICA
FIXAÇÃO DE INCAPACIDADE
NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198511150012144
Data do Acordão: 11/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG304
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So a falta total de fundamentação constitui a nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.
II - A omissão de pronuncia a que se refere a primeira parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil respeita as questões a decidir e não aos argumentos ou razões aduzidas em defesa das teses em presença.
III - Efectuado o exame por junta medica e juntos os pareceres complementares julgados necessarios, o juiz fixa por despacho, nos termos do n. 5 do artigo 142 do Codigo de Processo de Trabalho, a natureza e grau de desvalorização do sinistrado, sem admissibilidade de recurso desse despacho.