Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002079 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO EXAME POR JUNTA MEDICA FIXAÇÃO DE INCAPACIDADE NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198511150012144 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N351 ANO1985 PAG304 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So a falta total de fundamentação constitui a nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. II - A omissão de pronuncia a que se refere a primeira parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil respeita as questões a decidir e não aos argumentos ou razões aduzidas em defesa das teses em presença. III - Efectuado o exame por junta medica e juntos os pareceres complementares julgados necessarios, o juiz fixa por despacho, nos termos do n. 5 do artigo 142 do Codigo de Processo de Trabalho, a natureza e grau de desvalorização do sinistrado, sem admissibilidade de recurso desse despacho. | ||