Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034229 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO REGISTO PREDIAL REIVINDICAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809290008431 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 603/97 | ||
| Data: | 02/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de reivindicação da propriedade de imóvel, o pedido de cancelamento de registo da primitiva propriedade não tem de ser formulado, no quadro do artigo 8, ns. 1 e 2, do Código de Registo Predial. II - Cumpre à Relação, depois de proceder à sua análise, julgar não haver lugar à alteração da fixação da factualidade, por não ocorrer qualquer das situações previstas no artigo 712 do C.P.C.. | ||