Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A843
Nº Convencional: JSTJ00034229
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
REGISTO PREDIAL
REIVINDICAÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199809290008431
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 603/97
Data: 02/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de reivindicação da propriedade de imóvel, o pedido de cancelamento de registo da primitiva propriedade não tem de ser formulado, no quadro do artigo 8, ns. 1 e
2, do Código de Registo Predial.
II - Cumpre à Relação, depois de proceder à sua análise, julgar não haver lugar à alteração da fixação da factualidade, por não ocorrer qualquer das situações previstas no artigo
712 do C.P.C..