Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B266
Nº Convencional: JSTJ00033404
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
VIOLAÇÃO
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: SJ199710090002662
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 321/96
Data: 10/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tratando-se de facto continuado, a caducidade do direito ao divórcio só corre a partir da data em que o facto tiver cessado.
II - Constitui violação do dever de respeito, susceptível de comprometer a possibilidade da vida em comum, e, assim, de justificar o pedido de divórcio, a atribuição reiterada de amantes ao outro cônjuge.