Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A554
Nº Convencional: JSTJ00034845
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: QUESTÃO NOVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Nº do Documento: SJ199710210005541
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1225/96
Data: 02/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOL IV PAG359. R BASTOS IN NOTAS AO CPC
VOL III PAG299. LEAL HENRIQUES IN RECURSOS EM PROC CIV PAG63.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os tribunais de recurso não podem apreciar questões novas mas apenas as decididas pelos tribunais inferiores que as partes hajam suscitado, salvo se forem de conhecimento oficioso.
II - O transporte gratuito não isenta de responsabilidade o transportador que tenha agido culposamente.