Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023360 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CULPA IN CONTRAHENDO RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL MATÉRIA DE FACTO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280754202 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É pura matéria de facto, subtraída, pois, à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça, a fixação da data em que se romperam as negociações para constituição de uma sociedade. II - Assim, fixada, pela Relação, uma data de interrupção das negociações para a constituição de uma projectada sociedade, entre Autor e Réus, dentro do prazo da prescrição do direito à indemnização por culpa nessa ruptura, tinha de proceder o agravo interposto, pelo tutor, do despacho que julgou procedente a arguida excepção da prescrição, com absolvição dos Réus do pedido. | ||