Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075420
Nº Convencional: JSTJ00023360
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CULPA IN CONTRAHENDO
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
MATÉRIA DE FACTO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198707280754202
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É pura matéria de facto, subtraída, pois, à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça, a fixação da data em que se romperam as negociações para constituição de uma sociedade.
II - Assim, fixada, pela Relação, uma data de interrupção das negociações para a constituição de uma projectada sociedade, entre Autor e Réus, dentro do prazo da prescrição do direito à indemnização por culpa nessa ruptura, tinha de proceder o agravo interposto, pelo tutor, do despacho que julgou procedente a arguida excepção da prescrição, com absolvição dos Réus do pedido.