Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B300
Nº Convencional: JSTJ00030905
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EDIFICAÇÃO URBANA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
SINAL
Nº do Documento: SJ199610240003002
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 597/95
Data: 01/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando estão em causa contratos-promessa relativos "à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício ou fracção autónoma dele, já construido, em construção ou a construir", a lei atribui carácter imperativo à execução específica a que não obsta a existência de sinal.