Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P885
Nº Convencional: JSTJ00032510
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199702270008853
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A circunstância de se ter dado como provado que os arguidos funcionaram como agentes de uma "entrega" de produto estupefaciente, destinado a pessoa não identificada, configura-se como incompatível com a simples não prova de que o estupefaciente se destinava a ser distribuído por um elevadíssimo número de pessoas, pois isso só será possível, se se fizer concomitantemente a prova da existência de uma outra diferente e específica finalidade do destinatário da droga.
II - Esses vícios determinam a nulidade do acórdão e a anulação total do julgamento.