Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032510 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702270008853 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A circunstância de se ter dado como provado que os arguidos funcionaram como agentes de uma "entrega" de produto estupefaciente, destinado a pessoa não identificada, configura-se como incompatível com a simples não prova de que o estupefaciente se destinava a ser distribuído por um elevadíssimo número de pessoas, pois isso só será possível, se se fizer concomitantemente a prova da existência de uma outra diferente e específica finalidade do destinatário da droga. II - Esses vícios determinam a nulidade do acórdão e a anulação total do julgamento. | ||