Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000663
Nº Convencional: JSTJ00024971
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198403020006634
Data do Acordão: 03/02/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Requerida a suspensão da instância por inobservância de preceitos fiscais, e indeferido tal requerimento com trânsito em julgado, não pode, no mesmo processo, requer-se nova suspensão com aquele fundamento, em virtude do caso julgado formal que, entretanto, se operou.