Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024971 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198403020006634 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Requerida a suspensão da instância por inobservância de preceitos fiscais, e indeferido tal requerimento com trânsito em julgado, não pode, no mesmo processo, requer-se nova suspensão com aquele fundamento, em virtude do caso julgado formal que, entretanto, se operou. | ||