Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038263
Nº Convencional: JSTJ00024959
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: TRANSGRESSÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198603140382633
Data do Acordão: 03/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A apresentação à brigada da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, pelo arguido, de facturas referentes a azeite por ele comprado, à firma armazenista e embaladora, sem dessas facturas constar o grau de acidez daquele produto, integra a contravenção prevista e punida pelas disposições combinadas dos ns. 5 da Portaria 181/81 e 1 e 2 da Portaria 921/81.
II - Constituindo estes factos a contravenção atrás referida, é ao Tribunal Comum que compete o respectivo julgamento.