Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024959 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198603140382633 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A apresentação à brigada da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, pelo arguido, de facturas referentes a azeite por ele comprado, à firma armazenista e embaladora, sem dessas facturas constar o grau de acidez daquele produto, integra a contravenção prevista e punida pelas disposições combinadas dos ns. 5 da Portaria 181/81 e 1 e 2 da Portaria 921/81. II - Constituindo estes factos a contravenção atrás referida, é ao Tribunal Comum que compete o respectivo julgamento. | ||