Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079104
Nº Convencional: JSTJ00003220
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: LIVRANÇA
TAXA DE JURO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199006210791042
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1802/89
Data: 10/27/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não e inconstitucional a parte da norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que, com recepção do disposto no n. 1 da Portaria n. 581/83, de
18 de Maio, elevou a taxa de juros de mora das livranças, emitidas e pagaveis em territorio nacional, para 23% ao ano.