Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069907
Nº Convencional: JSTJ00021353
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
INOVAÇÃO
COMÉRCIO
ENSINO
Nº do Documento: SJ198206170699072
Data do Acordão: 06/17/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo-se determinado no título constitutivo da propriedade horizontal que certo rés-do-chão seria "destinado a comércio", existe aplicação a uso diverso dessa finalidade afectando-o ao ensino de "ballet" e artes marciais.
Destinando-se naquele título, exclusivamente, uma certa entrada independente ao dito rés-do-chão, constitui "inovação" a abertura de uma porta para um "hall" do edifício, a fim de possibilitar o acesso a esse rés-do-chão por outra entrada, afectada unicamente a determinadas fracções para habitação.
E não deixa de assim dever considerar-se, mesmo que a abertura dessa porta tenha sido efectuada no período posterior à constituição da propriedade horizontal, em que o edifício pertencia a um único proprietário, e antes da alienação das fracções.