Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021353 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO ALTERAÇÃO INOVAÇÃO COMÉRCIO ENSINO | ||
| Nº do Documento: | SJ198206170699072 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se determinado no título constitutivo da propriedade horizontal que certo rés-do-chão seria "destinado a comércio", existe aplicação a uso diverso dessa finalidade afectando-o ao ensino de "ballet" e artes marciais. Destinando-se naquele título, exclusivamente, uma certa entrada independente ao dito rés-do-chão, constitui "inovação" a abertura de uma porta para um "hall" do edifício, a fim de possibilitar o acesso a esse rés-do-chão por outra entrada, afectada unicamente a determinadas fracções para habitação. E não deixa de assim dever considerar-se, mesmo que a abertura dessa porta tenha sido efectuada no período posterior à constituição da propriedade horizontal, em que o edifício pertencia a um único proprietário, e antes da alienação das fracções. | ||