Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045609
Nº Convencional: JSTJ00032704
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199611130456093
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 831/91
Data: 03/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando o tribunal, na descrição dos factos provados, use apenas a expressão "induzindo erradamente" não tendo referido qualquer facto donde resulte a indução de erro na ofendida.
II - Deve ter-se por não escrita a expressão "induzindo erradamente" utilizada pela decisão, referindo-se a um facto, por a mesma não traduzir um facto mas sim, um juízo, uma conclusão ou uma valoração de factos.