Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032704 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611130456093 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 831/91 | ||
| Data: | 03/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há insuficiência para a decisão da matéria de facto provada quando o tribunal, na descrição dos factos provados, use apenas a expressão "induzindo erradamente" não tendo referido qualquer facto donde resulte a indução de erro na ofendida. II - Deve ter-se por não escrita a expressão "induzindo erradamente" utilizada pela decisão, referindo-se a um facto, por a mesma não traduzir um facto mas sim, um juízo, uma conclusão ou uma valoração de factos. | ||