Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A154
Nº Convencional: JSTJ00032994
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PARTILHA
EMENDA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
EXCLUSÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199707080001541
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1568/94
Data: 12/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A emenda da partilha por erro de facto, a que alude o artigo 1387 do CPC67, não tem lugar no caso de indevida inclusão de bens, pois a esta última situação aplica-se o disposto no artigo 1344 desse Código, e, feita a partilha e findo o inventário há recurso directo aos meios comuns para obter tal desiderato.
II - A sentença que vier a ser proferida no processo comum, para o qual a lei não estatui prazo, se porventura for favorável ao autor, poderá então servir de suporte à emenda da partilha, sem que a isso obste a redacção do artigo 1386 n. 1 do citado Código, uma vez que esta norma não contém uma enumeração taxativa dos casos nela previstos como susceptíveis de possibilitar aquele desiderato.
III - Se o autor pediu a exclusão dos bens com fundamento na sua indevida inclusão no inventário e o fez com fundamento na sua apropriação por usucapião - questão que as instâncias não apreciaram - deve a acção prosseguir para apuramento dessa questão, mandando-se ampliar a matéria de facto.