Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041879
Nº Convencional: JSTJ00010486
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: FURTO QUALIFICADO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199105230418793
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 597/90
Data: 01/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : A reparação que verdadeiramente tem relevo para efeitos de integrar a atenuante modificativa do artigo 301 do Codigo Penal e aquela que e feita espontaneamente, antes de ser instaurado procedimento criminal, portanto antes de o agente estar a ser pressionado por diligencias de investigação.