Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081271
Nº Convencional: JSTJ00012920
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
REGISTO PREDIAL
NULIDADE
VENDA JUDICIAL
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199111120812711
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25317/90
Data: 11/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O julgador só pode apreciar as questões suscitadas pelas partes e, em caso de recurso, elas constam das conclusões.
II - A nulidade do registo só pode ser invocada depois de declarada por decisão transitada em julgado (artigo 17, n. 1 do Código do Registo Predial).
III - Numa acção declarativa para anulação de uma venda judicial, com fundamento em registo nulo ou anulável, não pode este ser considerado se não for impugnado na acção.