Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068621
Nº Convencional: JSTJ00021878
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198010150696211
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO103 PAG172 ANO109 PAG112. A VARELA OBG 2ED VOLI PAG560 E 769.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora se aceitando a aplicação do disposto no artigo 494 do Código Civil aos acidentes de viação, ele só funciona, isto é, só é permitida a fixação de uma indemnização inferior ao valor do dano, desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso o justificarem.
II - Sendo grave o grau de culpabilidade do condutor por ter invadido a faixa contrária, indo colidir com o velocípede e causando a morte do condutor e de dois filhos menores, não tem aplicação o disposto no artigo 494 do Código Civil se a situação económica dos lesados for das maiores dificuldades para um deles e a dos réus não for má, por se haver apurado que qualquer deles possui bens no valor de
500 contos e aufere o rendimento mensal médio de
10 contos.