Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021878 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198010150696211 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO103 PAG172 ANO109 PAG112. A VARELA OBG 2ED VOLI PAG560 E 769. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora se aceitando a aplicação do disposto no artigo 494 do Código Civil aos acidentes de viação, ele só funciona, isto é, só é permitida a fixação de uma indemnização inferior ao valor do dano, desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso o justificarem. II - Sendo grave o grau de culpabilidade do condutor por ter invadido a faixa contrária, indo colidir com o velocípede e causando a morte do condutor e de dois filhos menores, não tem aplicação o disposto no artigo 494 do Código Civil se a situação económica dos lesados for das maiores dificuldades para um deles e a dos réus não for má, por se haver apurado que qualquer deles possui bens no valor de 500 contos e aufere o rendimento mensal médio de 10 contos. | ||