Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010025 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRENCIA DE CULPAS CULPA IN VIGILANDO EXCESSO DE VELOCIDADE DIREITO A VIDA INDEMNIZAÇÃO TRANSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901260766392 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O nexo de causalidade relativo ao acidente de que resultou a morte do menor, de 4 anos de idade, estabeleceu-se por forma a ter, aquele sinistro, ficado a dever-se, por um lado, a condução descuidada e transgressiva (por velocidade excessiva) e, por outro, a vigilancia negligente dos pais do menor, e que o acompanhavam, e assim concorreram para a produção do acidente, entendendo-se que mais elevado grau de culpa se deve atribuir ao condutor do veiculo. II - Não e de atender o pedido de indemnização pela perda do direito a vida, uma vez que não tendo sido reconhecido esse direito pela primeira instancia, os ora recorrentes não interpuseram recurso, pelo que transitou essa sentença em julgamento, e, dai, com força probatoria - artigos 671 e seguintes do Codigo do Processo Civil. | ||