Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076639
Nº Convencional: JSTJ00010025
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
CULPA IN VIGILANDO
EXCESSO DE VELOCIDADE
DIREITO A VIDA
INDEMNIZAÇÃO
TRANSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ198901260766392
Data do Acordão: 01/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O nexo de causalidade relativo ao acidente de que resultou a morte do menor, de 4 anos de idade, estabeleceu-se por forma a ter, aquele sinistro, ficado a dever-se, por um lado, a condução descuidada e transgressiva (por velocidade excessiva) e, por outro, a vigilancia negligente dos pais do menor, e que o acompanhavam, e assim concorreram para a produção do acidente, entendendo-se que mais elevado grau de culpa se deve atribuir ao condutor do veiculo.
II - Não e de atender o pedido de indemnização pela perda do direito a vida, uma vez que não tendo sido reconhecido esse direito pela primeira instancia, os ora recorrentes não interpuseram recurso, pelo que transitou essa sentença em julgamento, e, dai, com força probatoria - artigos 671 e seguintes do Codigo do Processo Civil.