Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P131
Nº Convencional: JSTJ00030956
Relator: ARAUJO ANJOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
DISPENSA DE PENA
Nº do Documento: SJ199604110001313
Data do Acordão: 04/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os benefícios previstos no artigo 31 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, são de natureza excepcional, previstos para casos de especial relevância em que através de tais benefícios se procura conseguir que o arguido colabore na descoberta de outros intervenientes no tráfico de estupefacientes.
II - A aplicação daquele preceito legal, no entanto, não pode ser vista na base duma imposição automática de tais benefícios pois se assim fosse bastaria que o agente indicasse outro traficante para logo deles ser merecedor; a lei pretende concedê-los apenas na perspectiva de o agente adoptar um comportamento voluntário e desinteressado, indicativo de sensível diminuição ou desaparecimento da sua culpa.
III - O legislador foi particularmente exigente ao referir no preceito em causa que o agente tem de auxiliar as autoridades na recolha de provas "decisivas".