Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030956 | ||
| Relator: | ARAUJO ANJOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA DISPENSA DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199604110001313 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os benefícios previstos no artigo 31 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, são de natureza excepcional, previstos para casos de especial relevância em que através de tais benefícios se procura conseguir que o arguido colabore na descoberta de outros intervenientes no tráfico de estupefacientes. II - A aplicação daquele preceito legal, no entanto, não pode ser vista na base duma imposição automática de tais benefícios pois se assim fosse bastaria que o agente indicasse outro traficante para logo deles ser merecedor; a lei pretende concedê-los apenas na perspectiva de o agente adoptar um comportamento voluntário e desinteressado, indicativo de sensível diminuição ou desaparecimento da sua culpa. III - O legislador foi particularmente exigente ao referir no preceito em causa que o agente tem de auxiliar as autoridades na recolha de provas "decisivas". | ||