Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B205
Nº Convencional: JSTJ00029908
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
INÉRCIA DAS PARTES
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199605140002052
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 436/95
Data: 10/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : A simples inércia no processo de execução sustado não é suficiente para que se declare interrompida a instância.