Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018400 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307070707511 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Improcedem os embargos de executado deduzidos contra sentença de Tribunal Correccional de Lisboa que, para além de indemnização já fixada pelo Tribunal do Trabalho da Vila da Feira, condenou o executado em indemnização por acidente simultâneamente de trabalho e de viação, uma vez que, nos respectivos embargos, não foi invocado qualquer dos fundamentos taxativamente enumeradas no artigo 813 do Código de Processo Civil. | ||