Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069333
Nº Convencional: JSTJ00022693
Relator: SA GOMES
Descritores: ARRESTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198105280693332
Data do Acordão: 05/28/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Relativamente ao receio de perda de garantia, a lei não exige uma certeza, bastando uma probabilidade, não sendo também necessário demonstrar que a perda do património se torna efectiva com a demora.