Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066500
Nº Convencional: JSTJ00004821
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE DO CONTRATO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PROMESSA UNILATERAL
DECLARAÇÃO
NULIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: SJ197705100665001
Data do Acordão: 05/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei sujeita a formalização especifica o contrato- -promessa bilateral de compra e venda de imoveis. A forma e, neste caso, condição de validade da declaração negocial.
II - O contrato assinado apenas pelos promitentes vendedores e nulo, nos termos dos artigos 220 e 410, ns. 1 e 2, do do Codigo Civil.
III - Essa nulidade, invocavel a todo o tempo, pode ser declarada oficiosamente pelo Tribunal.
IV - Resultando do processo que os contraentes quiseram firmar um contrato bilateral integrando uma promessa reciproca de compra e venda, ao caso não e aplicavel o artigo 411 do Codigo Civil.
V - A declaração de nulidade tem efeito rectroactivo e determina a restituição do que tiver sido prestado, nos termos do n. 1 do artigo 289 daquele Codigo.