Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072226
Nº Convencional: JSTJ00014898
Relator: CORTE REAL
Descritores: MANDATO COMERCIAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ198504160722261
Data do Acordão: 04/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os contratos de correspondência bancária celebrados entre as entidades bancárias e os seus correspondentes tinham a natureza de contratos de mandato comercial.
II - Sendo, ao tempo, os bancos empresas públicas nacionalizadas, estavam obrigados a dar cumprimento ao despacho do Secretário do Estado do Tesouro, n. 93/79 de 16 de Abril, que fez cessar tais contratos.
III - Desde que, por força de tal despacho, os bancos denunciaram os contratos celebrados com os seus correspondentes, agiram com justa causa, independentemente da sua vontade, ficando totalmente impossibilitados do cumprimento das suas prestações, pelo que a sua obrigação se extinguiu.
IV - Tendo o Banco de Portugal agido apenas como intermediário entre o Ministério da Tutela e as instituições de crédito, dentro da sua competência, não tem qualquer responsabilidade em tais denúncias.