Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021770 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401260844782 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TI PAG63 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6283 | ||
| Data: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 224. | ||
| Sumário : | A declaração prevista no contrato-promessa que tenha destinatário certo deve qualificar-se como recipienda, sujeita ao regime do artigo 224 do Código Civil, não sendo eficaz pela sua mera emissão e só estando perfeito o contrato quando a declaração chega à esfera de acção do destinatário, quando este está em condições de a conhecer. | ||
| Decisão Texto Integral: |