Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084478
Nº Convencional: JSTJ00021770
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
EFICÁCIA
Nº do Documento: SJ199401260844782
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG63
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6283
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 224.
Sumário : A declaração prevista no contrato-promessa que tenha destinatário certo deve qualificar-se como recipienda, sujeita ao regime do artigo 224 do Código Civil, não sendo eficaz pela sua mera emissão e só estando perfeito o contrato quando a declaração chega à esfera de acção do destinatário, quando este está em condições de a conhecer.
Decisão Texto Integral: