Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008205 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | CADUCIDADE PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ19840222071624X | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N334 ANO1984 PAG492 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ITALIA ART475. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a interpretação das declarações negociais feitas pelas instancias salvo quando se verifique ter havido incorrecto uso dos criterios interpretativos dos artigos 236 e 238 do Codigo Civil. II - O prazo de caducidade da acção de redução de liberalidades inoficiosas conta-se a partir da aceitação dos bens da herança sitos em Portugal. III - A aceitação parcial da herança e nula. | ||