Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071624
Nº Convencional: JSTJ00008205
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: CADUCIDADE
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ19840222071624X
Data do Acordão: 02/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG492
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ITALIA ART475.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a interpretação das declarações negociais feitas pelas instancias salvo quando se verifique ter havido incorrecto uso dos criterios interpretativos dos artigos 236 e 238 do Codigo Civil.
II - O prazo de caducidade da acção de redução de liberalidades inoficiosas conta-se a partir da aceitação dos bens da herança sitos em Portugal.
III - A aceitação parcial da herança e nula.