Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070519
Nº Convencional: JSTJ00019739
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ198303240705192
Data do Acordão: 03/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o autor feito a prova de ter acordado com a ré a transmissão de certa quantidade de lenha mediante um preço, não é possível concluir no sentido de que, entre os dois, foi celebrado um contrato de compra e venda de tal mercadoria, não obstante o facto de se ter provado que o autor entregou a lenha nas instalações da ré em momento determinado.