Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009647 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | TITULO DE CREDITO LETRA RELAÇÕES IMEDIATAS REPRESENTAÇÃO EFEITOS ASSINATURA SACADO OBRIGAÇÃO CAMBIARIA EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198902280771041 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem, dispondo dos devidos poderes, assinar um titulo de credito, fara com que a obrigação cambiaria correlativa surja directamente a cargo do representado, ja que o representante e estranho aos efeitos activos ou passivos da relação juridica constituida por representação. II - Aceitando-se que do titulo deva constar que a assinatura do sacado foi dada por representação, sempre a representante executada não ignoraria o facto, pois que foi o seu legal representante que passou a procuração. III - Assim, estando-se ainda, no dominio das relações imediatas não pode a sociedade executada opor essa excepção. | ||