Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077104
Nº Convencional: JSTJ00009647
Relator: CURA MARIANO
Descritores: TITULO DE CREDITO
LETRA
RELAÇÕES IMEDIATAS
REPRESENTAÇÃO
EFEITOS
ASSINATURA
SACADO
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: SJ198902280771041
Data do Acordão: 02/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem, dispondo dos devidos poderes, assinar um titulo de credito, fara com que a obrigação cambiaria correlativa surja directamente a cargo do representado, ja que o representante e estranho aos efeitos activos ou passivos da relação juridica constituida por representação.
II - Aceitando-se que do titulo deva constar que a assinatura do sacado foi dada por representação, sempre a representante executada não ignoraria o facto, pois que foi o seu legal representante que passou a procuração.
III - Assim, estando-se ainda, no dominio das relações imediatas não pode a sociedade executada opor essa excepção.